Rua João Pena Sobrinho 345 | Salinas | MG | Brasil
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• As unidades produtivas devem estar localizadas dentro da área demarcada “Região de Salinas - IP”;
• Para a produção da cachaça, somente poderá ser utilizada cana de açúcar produzida dentro da área delimitada;
• Toda cachaça identificada com a origem “Região de Salinas - IP” deve ser produzida, elaborada, envelhecida e engarrafada dentro
da área geográfica delimitada;
• Os produtos de origem “Região de Salinas - IP” devem obedecer aos padrões de identidade e qualidade que atendam à legislação brasileira da fabricação e produção de cachaça;
• A cachaça identificada com a origem “Região de Salinas-IP” somente poderá ser comercializada se for produzida obedecendo a todos os critérios impostos no Regulamento de Uso.