Se for dirigir, não beba.
Por favor, não tente entrar neste site se não tiver idade legal para comprar bebidas em seu país de acesso.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente,
sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)